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Entre os problemas,
mais comuns, gerados pela falta de organização do Ativo Imobilizado,
se destacam:
Sob o aspecto legal, a empresa contribuinte deve manter registros que
permitam identificar os bens do Imobilizado e determinar o ano de sua
aquisição, seu valor original e posteriores acréscimos, reavaliações e
baixas parciais. Se o registro do Imobilizado for insatisfatório, os
bens baixados, seja por venda, exaustão ou perecimento serão
considerados os mais antigos da conta, conseqüentemente, estarão
sujeitos a tributação plena sobre o valor realizado;
A prática de aplicar tratamento contábil sobre bens que já não mais
existem fisicamente, agrega correção monetária credora alimentando o
lucro inflacionário;
A existência de bens não imobilizados, fato comum em empresas que
constroem alguns de seus equipamentos ou mesmo melhoram
tecnologicamente os existentes, ou nos casos de ampliação das
instalações escriturada como despesas, limita a carga de depreciação,
inibe um melhor aspecto do Ativo Imobilizado e da planilha de custos
e, salvo exceções, a cobertura para fins de seguro fica deficiente;
É a Conferência de bens a melhor forma de se iniciar a organização
plena do Ativo Imobilizado. Independente do processo avaliatório,
trata o Tombamento e a Conciliação Físico-Contábil de submeter o Ativo
Fixo a um eficaz saneamento, possibilitando a identificação de bens,
"existentes contabilmente", contudo, "inexistentes fisicamente",
listando-os separadamente para a posterior análise.
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Etiquetamento e chapeamento
Durante a execução do Tombamento, processa-se o etiquetamento ou
chapeamento dos
bens, possibilitando a complementação da identificação já existente,
e/ou a identificação plena.
O etiquetamento ou chapeamento dos ativos funciona como uma forma de
identificação permanente dos bens.


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