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Lei 11.638/07 Impairment

Coma promulgação da Lei nº 11.638/07, em 28 de dezembro de 2007, que altera, revoga e introduz novos dispositivos à Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/76), especificamente em relação ao capítulo XV, que trata de assuntos de natureza contábil, assim sendo manifestamos algumas considerações preliminares quanto à aplicação dessa nova Lei.


O principal objetivo da nova Lei, que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2008, que teve sua origem com o projeto de Lei nº 3.741/2000,  é a atualização das regras contábeis brasileiras e aprofundar a harmonização dessas regras com os pronunciamentos internacionais, em especial os emitidos pelo International Accouting Standards Board (IASB), por meio dos International Financial Reporting Standards (IFRS).


Considerando as novas mudanças determinadas pela Lei nº 11.638/07, os novos conceitos e os novos controles que deverão ser adotados pelas empresas, entendemos importante, que as Entidades enquadradas nas novas regras, se preparem para os ajustes necessários decorrentes dessas alterações.


O IFRS (International Financial Reporting Standards) baseia-se no conjunto normativo do Padrão Internacional de Contabilidade (IAS) em esforços para formar um Padrão Internacional de Demonstrações Financeiras, também chamado de Normas Internacionais de Contabilidade. O objetivo da padronização internacional é apresentar as demonstrações com transparência, confiança e relevância, para possibilitar a comparabilidade dos balanços em diferentes países e, com isso, gerar uma apresentação realista da eficiência empresarial para a análise de acionistas e investidores.


Aconvergência ao Padrão IFRS no Brasil tem como marco a Lei 11.638/07

A Lei 11.638/07 altera, revoga e introduz novos dispositivos á Lei 6404/76. O objetivo principal é possibilitar o processo de convergência daspráticas contábeis adotadas no Brasil para o IFRS. Destaque para a criação doCPC – Comitê de Pronunciamentos Contábeis.